III. Torrente legislativa

Núcleo III. Torrente legislativa

O processo de abolição do tráfico da escravatura e, depois, da escravidão nos limites territoriais do império português, após a independência do Brasil, em 1822, foi marcado por uma enorme ambiguidade.

Imperou o gradualismo e emergiram resistências muito enraizadas à sua realização. O propósito abolicionista resultou da iniciativa de um conjunto muito limitado de atores históricos, quase sempre em minoria, tanto nos centros do poder político, como nas interações com os sectores económicos, especialmente nas sociedades coloniais. As manifestações de agravo das populações coloniais, em particular, pouco influíram na metrópole. O mesmo não se pode dizer das pressões internacionais, cada vez mais intensas, à medida que as suas congéneres imperiais, em particular, o Reino Unido, transformavam o abolicionismo em causa “civilizadora” e em justificação para dinâmicas expansionistas. A multiplicação de legislação no reino português, abolindo gradualmente o tráfico e a escravatura, com muitas cautelas e ainda com maior falta de vontade, foi o resultado de um processo que, além de ter progredido por etapas, se caracterizou por um impacto muito reduzido nos contextos e quotidianos coloniais onde era previsto atuar.

Núcleo IV.

1869

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Folheto da exposição

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